Errar o dimensionamento de elevadores não aparece na planta — aparece um ano depois da entrega, na fila do saguão às 8h da manhã. Este guia explica quando o cálculo é obrigatório, o que os números da NBR 5665 realmente significam para quem mora ou trabalha no prédio, e os erros mais comuns que fazem um projeto passar no papel e falhar na prática.
A NBR 5665 não define quantos elevadores "parecem suficientes" — ela define quantos são estatisticamente necessários para atender a população do edifício em um intervalo de tempo aceitável, considerando o horário de pico (normalmente a saída ou entrada matinal, quando praticamente todo mundo quer usar o elevador ao mesmo tempo). Um prédio residencial de 20 andares com um elevador subdimensionado funciona bem às 14h e vira gargalo às 8h — é esse cenário de pico que a norma força o projetista a antecipar.
Na prática, o dimensionamento de tráfego é solicitado em três momentos do projeto:
Depois de rodar o cálculo (veja a calculadora de tráfego de elevadores para o passo a passo completo da fórmula), dois resultados decidem se o projeto está aprovado:
É o tempo médio, em segundos, entre a chegada de duas cabines consecutivas no pavimento de embarque. Quanto menor, melhor — um intervalo de 25 a 30 segundos é considerado bom para uso residencial; acima de 40 segundos, os moradores começam a perceber a espera como incômoda. Edifícios comerciais exigem intervalos ainda mais curtos, porque o pico de demanda é mais concentrado.
É a relação entre quantas pessoas o sistema de elevadores consegue transportar em 5 minutos e quantas deveriam ser transportadas nesse mesmo período, segundo o critério da norma (em edifícios residenciais, normalmente 10% a 15% da população total). Um resultado abaixo de 100% significa que, no horário de pico, uma parte dos moradores vai ficar esperando na fila além do intervalo calculado — não é uma falha pontual, é o sistema operando estruturalmente no limite.
Um edifício residencial com 688 pessoas estimadas e um percurso de 106,20 m entre o térreo e o último pavimento atendido resultou, em um cálculo real, em 104% de capacidade de tráfego atingida com dois elevadores comuns — ou seja, dentro do critério da norma, com uma margem pequena. Se a incorporadora decidisse aumentar o número de unidades por andar nesse mesmo projeto, o percentual cairia abaixo de 100% e um terceiro elevador (ou cabines de maior capacidade) passaria a ser necessário.
Não. O resultado numérico indica se a configuração proposta atende ao critério normativo — mas decisões como escolha de fabricante, velocidade de cabine, número de paradas privativas e integração com o projeto de arquitetura e estrutura continuam sendo responsabilidade técnica de um arquiteto ou engenheiro habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no projeto.